A homologação de energia solar é uma das etapas que precisamos realizar ao implementar um sistema fotovoltaico no nosso imóvel. Com o propósito de fiscalizar os equipamentos de energia solar instalados e verificar todas as especificações estabelecidas pelas normas de segurança da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), essa etapa é fundamental para começar a economizar com a energia solar.
O processo é realizado junto à concessionária de energia elétrica da região e garante que o sistema de energia solar seja conectado à rede de distribuição da cidade. Dessa forma, toda energia produzida, mas não utilizada, poderá ser revertida em créditos energéticos.
Esses créditos ficarão disponíveis na concessionária, podendo ser utilizados em um período de até 60 meses. Eles podem ser úteis em dias nublados ou períodos noturnos, por exemplo, em que não há produção de energia pelos sistemas fotovoltaicos.
Outro ponto positivo da homologação é a garantia de segurança no uso do sistema, já que todas as normas de instalação elétricas devem ser seguidas.
É importante ressaltar que, para solicitar a conexão junto à concessionária da sua região, são necessários os seguintes documentos:
- Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro;
- Lista de consumidores participantes do sistema de compensação;
- ART do responsável técnico pelo projeto elétrico e pela instalação do sistema de microgeração;
- Formulários de solicitação de acesso preenchidos para a micro e a minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração. Além disso, o formulário específico para cada caso deve ser protocolado na distribuidora, acompanhado dos documentos pertinentes, não cabendo à distribuidora solicitar documentos adicionais além dos indicados nos formulários padronizados.